segunda-feira, 31 de maio de 2010

Área de Atuação do Técnico em Nutrição e Dietética

De acordo com a Resolução CFN Nº 312/2003, o Técnico em Nutrição e Dietética atua na área de alimentação, nutrição e dietética, como por exemplo:

- Restaurantes industriais e

comerciais

- Hotéis

- Cozinhas experimentais

- Creches

- Escolas

- Supermercados

- Hospitais

- Clínicas

- Asilos e similares

- Programas institucionais

- Unidades básicas de saúde e

similares.

Enfim, em todas as áreas de atuação do Nutricionista, na função de auxiliar de suas atividades.

domingo, 30 de maio de 2010

Áreas de atuação do Nutricionista


:: Alimentação Coletiva ::.

Pode atuar em: Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva (auto-gestão ou terceirizados); Restaurantes comercias e similares; Hotelaria e Hotelaria Marítima; Serviços de Buffet e de alimentos congelados; Comissarias; Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; Alimentação Escolar.


:: Nutrição Clínica ::.

Pode atuar em: Atenção nutricional individualizada realizada em hospitais e clínicas; Instituições de longa permanência para idosos; Ambulatórios e consultórios; Banco de leite humano; Lactários; Centrais de terapia nutricional, SPA; Atendimento domiciliar.


.:: Saúde Coletiva ::.

Pode atuar em: Planejamento em saúde; Atividade de alimentação e nutrição; Políticas e programas institucionais, Ações de alimentação e nutrição na atenção básica; Vigilância sanitária.

.:: Docência ::


Pode atuar em: Atividades de ensino de graduação, pós-graduação e nível médio (ensino técnico); Extensão; Pesquisa; Coordenação de cursos relacionados à alimentação e à nutrição.


.:: Indústria de Alimentos ::.

Pode atuar em: Atividades de desenvolvimento de produtos relacionados à alimentação e à nutrição humana; Serviços de atendimento ao consumidor.


.:: Nutrição em Esportes ::.

Pode atuar em: Academias; Clubes esportivos e similares; Consultórios de atendimento especializado.


.:: Marketing na área de Alimentação e Nutrição ::.

Pode atuar em: Atividades de marketing e publicidade científica relacionados à alimentação e à nutrição humana, direcionadas aos consumidores e aos profissionais da área.

sábado, 29 de maio de 2010

Leis regulam atividade de nutricionistas e médicos


Para entender a prescrição dietética, cabe ao nutricionista o planejamento dietético, elaborado com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional. É o profissional que estabelece a composição qualitativa, quantitativa, o fracionamento e a forma de apresentação das preparações nutricionais aos pacientes.

O profissional da área de nutrição tem o respaldo da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, no qual o inciso VII do art. 3º menciona que ele pode solicitar os exames laboratoriais que julgar necessários à avaliação, prescrição e evolução nutricional do paciente.

Este trecho da legislação dispõe como atividade específica do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando e avaliando dietas para enfermos. O inciso VIII do art 4º (Lei nº 8.234) ainda atribui ao profissional a competência para solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dietoterápico.

“É importante destacar que o nutricionista atua sempre levando em conta os aspectos globais do paciente, respeitando a bioética, desenvolvendo a assistência integrada à equipe multidisciplinar e aos diagnósticos, laudos e pareceres desenvolvidos pelos membros desta equipe”, comenta Dulce Lopes Barboza Ribas, membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Dulce completa que, ao solicitar exames laboratoriais, o nutricionista avalia adequadamente os critérios técnicos de sua conduta, ciente da responsabilidade em relação aos possíveis questionamentos decorrentes de sua atuação.

“Consideramos que inúmeras doenças podem e devem ser tratadas por vários profissionais de saúde, por vezes com uma atuação específica ou de forma articulada com as demais especialidades. Diante deste quadro, é dever de todos que se esforçam por melhorar a qualidade de saúde da população lutar para a ampliação do acesso à uma saúde integral e de qualidade”.

No Estado de São Paulo, os Conselhos da Saúde firmaram um compromisso que concede os direitos a todos os profissionais de saúde em fazer o diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em suas respectivas áreas de atuação.

A nova regulamentação da medicina

O CRN 3ª Região se posiciona de maneira clara com relação à luta e à garantia do atendimento à saúde de forma multidisciplinar, em favor da autonomia dos nutricionistas para emitir diagnósticos próprios de sua área de atuação e realizar a assistência dietoterápica, garantida por lei.

Seguindo este mesmo viés, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a profissão do médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos, na forma do substituto da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator e deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

Entre as emendas aprovadas, existe uma determinando que os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais não são privativos dos médicos, assim como as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensoriais, perceptocognitiva e psicomotora.

“É preciso acompanhar de perto a proposta que tramita em regime de urgência. Entendemos que a população tem direito a livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente e em primeiro lugar por uma consulta médica”, defende Dulce.

Histórico do Projeto de Lei 7703/06

Em 2006, depois de muitos debates entre médicos e outros profissionais do setor, o PL 7703 foi aprovado no Senado Federal. Na Câmara, recebeu parecer favorável nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura. Em 14 de outubro, o projeto também foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Em 21 de outubro, foi a vez da Câmara dos Deputados aprovar o projeto, que define as atividades privativas dos médicos. Até então, a profissão do médico era a única na área ainda sem regulamentação. Todas as 14 demais já possuem legislação própria.

O projeto retorna agora ao Senado para apreciação das alterações ocorridas durante sua tramitação na Câmara, mas não pode mais sofrer emendas. Depois disso, seguirá para sanção presidencial. A previsão é que esteja aprovado até o fim de novembro.


Autor(a): Chico Damaso

sexta-feira, 28 de maio de 2010


Nutrição é um processo biológico em que os organismo(animais e vegetais), utilizando-se de alimentos, assimilam nutrientes para a realização de suas funções.


A nutrição pode ser feita por via oral, ou seja, pela maneira natural do processo de alimentação, ou por um modo especial. No modo especial temos a nutrição enteral e a nutrição parenteral . A primeira ocorre quando o alimento é colocado diretamente em uma área do tubo digestivo através de sondas que podem entrar pela narina ou boca ou por um orifício feito por cirurgia diretamente no abdômen do paciente, juntamente com outro orifício gastro-intestinal usado no processo digestivo. A nutrição parenteral é a que é feita quando o paciente é alimentado com preparados para administração diretamente na veia, não passando pelo tubo digestivo (como o soro nas veias, quando se está impossibilitado de ingerir alimentos via oral).

A boa nutrição depende de uma dieta regular e equilibrada - ou seja, é preciso fornecer às células do corpo não só a quantidade como também a variedade adequada de nutrientes importantes para seu bom funcionamento. Os guias alimentares mais conhecidos são as pirâmides alimentares.

Todo ser vivo precisa se alimentar para sobreviver e se reproduzir. Mas, na espécie humana, a imensa capacidade de se adaptar a vários tipos de alimento - que faz do Homo sapiens a espécie de hábitos alimentares mais diversificados do planeta - foi fundamental para a sua evolução. Estudos indicam que um dos principais fatores que levaram nossos ancestrais a se distanciar da linhagem de seus parentes primatas foi a capacidade de se adaptar ao cardápio de diversos ambientes. Algumas teorias propõem, ainda, que o excepcional crescimento do nosso cérebro só se tornou possível graças à inclusão na dieta humana de alimentos protéicos e energéticos- particularmente, a carne. O uso do fogo também contribuiu para a evolução da espécie. Cozidos, os alimentos ficam mais fáceis de ser digeridos e, por consequência, a absorção dos nutrientes é maior.