:: Alimentação Coletiva ::.
Pode atuar em: Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva (auto-gestão ou terceirizados); Restaurantes comercias e similares; Hotelaria e Hotelaria Marítima; Serviços de Buffet e de alimentos congelados; Comissarias; Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; Alimentação Escolar.
:: Nutrição Clínica ::.
Pode atuar em: Atenção nutricional individualizada realizada em hospitais e clínicas; Instituições de longa permanência para idosos; Ambulatórios e consultórios; Banco de leite humano; Lactários; Centrais de terapia nutricional, SPA; Atendimento domiciliar.
.:: Saúde Coletiva ::.
Pode atuar em: Planejamento em saúde; Atividade de alimentação e nutrição; Políticas e programas institucionais, Ações de alimentação e nutrição na atenção básica; Vigilância sanitária.
.:: Docência ::
Pode atuar em: Atividades de ensino de graduação, pós-graduação e nível médio (ensino técnico); Extensão; Pesquisa; Coordenação de cursos relacionados à alimentação e à nutrição.
.:: Indústria de Alimentos ::.
Pode atuar em: Atividades de desenvolvimento de produtos relacionados à alimentação e à nutrição humana; Serviços de atendimento ao consumidor.
.:: Nutrição em Esportes ::.
Pode atuar em: Academias; Clubes esportivos e similares; Consultórios de atendimento especializado.
.:: Marketing na área de Alimentação e Nutrição ::.
Pode atuar em: Atividades de marketing e publicidade científica relacionados à alimentação e à nutrição humana, direcionadas aos consumidores e aos profissionais da área.
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